Comissão Intergestores Bipartite da
Educação do Estado do Rio de Janeiro – CIBE/RJ
Educação do Estado do Rio de Janeiro – CIBE/RJ
A CIBE/RJ é instância permanente de articulação, negociação, pactuação e cooperação interfederativa entre o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios, instituída em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que criou o Sistema Nacional de Educação – SNE. Seu público-alvo é composto, principalmente, por gestores públicos da educação estadual e municipal, dirigentes municipais de educação, órgãos de controle, conselhos de educação, pesquisadores, instituições parceiras e pela sociedade em geral interessada no acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do regime de colaboração.
A Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro – CIBE/RJ é o órgão colegiado permanente responsável pelo regime de colaboração entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios na área educacional. Foi instituída pela Resolução SEEDUC nº 6.420, de 02 de fevereiro de 2026, e é composta paritariamente por representantes da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro e dos demais Municípios fluminenses, estes indicados pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro – UNDIME/RJ.
Cabe à CIBE/RJ pactuar diretrizes conjuntas entre o Estado e os Municípios sobre temas educacionais de interesse comum — como calendário escolar, formação de profissionais da educação, financiamento e avaliação —, deliberar sobre a criação e o funcionamento de comissões permanentes e subcomissões temáticas de apoio técnico, e acompanhar a execução de políticas e programas educacionais desenvolvidos de forma colaborativa entre os entes federativos no Estado do Rio de Janeiro.
São objetivos da CIBE/RJ reduzir assimetrias entre as redes estadual e municipais de ensino, dar transparência às deliberações conjuntas mediante publicização de seus atos, e assegurar que as políticas educacionais implementadas no território fluminense estejam alinhadas às diretrizes nacionais de colaboração interfederativa.
O Sistema Nacional de Educação – SNE foi instituído pela Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, como mecanismo de organização da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais. É nesse contexto que a Lei prevê a criação das Comissões Intergestores Bipartite da Educação em cada Estado, como a CIBE/RJ, para viabilizar essa articulação em nível estadual.
Luciana Martins Calaça;
Alessandra Wasques Werner;
Daniela Pereira Vasques;
Luciana Gomes Magalhães;
Vivianne Ferreira Tavares Dorado; e
Gleice Renata Martins da Costa Menezes dos Santos.
Natalia Saves de Toledo;
Rafaela de Martino Fontes Daniel;
Pedro de Moraes Rocha;
Leonardo Marinho;
Thiago Dionísio da Silva; e
Renan Oliveira de Miranda.
Titular: Hugo Ribeiro Nepomuceno
Suplente: Antoine Azevedo Lousão
Maria Virgínia Andrade Rocha Feitosa;
Osório Luis Figueiredo de Souza;
Rodrigo Ramalho de Almeida;
Vanessa Souza de Silva;
André Luiz Monsores de Assumpção.
Cassia Cristina Pacheco Pereira;
Ana Lucia Lessa Terra;
Leila Maria de Andrade;
Bernardo Goytacazes de Araújo;
Maria Adelaide Capella de Carvalho.
Regimento Interno da CIBE/RJ (Aguardando publicação)
Documento em construção.
1ª Reunião Ordinária – 15/05/2026;
1ª Reunião Extraordinária – 02/06/2026;
2ª Reunião Ordinária – 27/07/2026.