Contratação Temporária

Em 29/03/2023 foi publicado o Decreto nº 48.432 de 28/03/2023, que dispõe sobre a autorização para a SEEDUC contratar temporariamente professores, por prazo determinado, para o ano letivo de 2023, com fundamento na Lei nº 6.901/2014. 

Em 19/04/2023 foi publicado o edital que estabelece procedimentos de seleção simplificada com vistas à contratação temporária de professores para atuação, em efetiva regência de turma, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio para as Unidades escolares da rede estadual de educação. 


Para leitura do Decreto nº 48.432 clique aqui.


 Para leitura da Lei nº 6.901/2014 clique aqui.


A partir da autorização contida no citado Decreto, foi publicada o Edital de processo seletivo para contratação temporária de professores: 

1) Para atendimento as necessidades existentes para suprir as carências na Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas, que selecionará professores para atuação nos anos Iniciais do Ensino Fundamental. 

2) Para atendimento as necessidades existentes na rede pública de Ensino Estadual, de professores para atuação nos anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.

Para leitura do Edital clique aqui

A ficha de inscrição está disponível e o processo seletivo perdurará até o término do ano letivo de 2023.
Antes de se inscrever, o candidato deve ler as legislações citadas para ter amplo conhecimento das regras e condições definidas para a contratação. 


Atenção a algumas instruções importantes:
• Cada candidato poderá se inscrever para as funções – Professor Docente I, Professor Docente II e Professor Docente I de Educação Especial, desde que possua as habilitações necessárias com CPF próprio, sendo desclassificado quem se inscrever com documentos de terceiros. 

• O candidato inscrito para as funções de Professor Docente I, Professor Docente II e Professor Docente I de Educação Especial, caso convocado, só poderá firmar 01 (um) contrato temporário. 

 • Todas as inscrições somente poderão ser feitas online, no endereço abaixo disponibilizado. 

• Não poderão se candidatar professores detentores de matrícula ativa na SEEDUC. 

• Os candidatos deverão ter muita atenção no preenchimento do formulário, uma vez que não será permitida qualquer alteração no mesmo após finalizada a inscrição. 

• O candidato deverá imprimir o documento referente à inscrição realizada, que será disponibilizado pelo sistema ao final da inscrição. 

• O candidato é o responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 

• Para se candidatar à contratação, os candidatos deverão ter a habilitação necessária ao exercício do cargo, a qual será avaliada pela Coordenadoria de Inspeção Escolar da Regional de inscrição. 

• Após finalizar a inscrição e imprimir o comprovante disponibilizado pelo sistema, o candidato, ou procurador legalmente constituído, deverá comparecer à Coordenadoria de Inspeção Escolar, elencados no Anexo III do Edital, de segunda a sexta-feira,  portando os documentos comprobatórios da formação mínima necessária para exercício nas disciplinas selecionadas no ato da inscrição, da experiência e dos títulos cadastrados, original e cópia, momento no qual será avaliado pela equipe da Coordenadoria de Inspeção Escolar, que emitirá um termo de avaliação para fins de validação da inscrição no sistema pelo Coordenador(a) de Gestão de Pessoas. 

• Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item anterior; 

• A validação da inscrição pela Coordenaria de Gestão de Pessoas não garante ao candidato que a sua convocação ocorrerá. A ordem de classificação obtida pela pontuação final e a carência apresentada são fatores decisivos para que a convocação aconteça. 

• A convocação dos selecionados para a contratação observará a ordem de classificação do dia da convocação; 

• Os candidatos inscritos, caso sejam convocados, aguardarão comunicado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas respectiva, o que ocorrerá através de correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição e contato telefônico, para formalização do Contrato Temporário. 

• Do contingente contratado, será obedecido, na forma da legislação estadual, o percentual destinado aos negros, aos indígenas, aos hipossuficientes e às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida. 


Para realizar a inscrição, consultar uma inscrição realizada e/ou reimprimir o comprovante de inscrição, clique aqui.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional escolhida. 

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