Orientações para as Instituições Públicas

Considerando a Lei nº 9586/2022, que alterou a Lei 4510/2005, incluindo a gratuitidade de transporte escolar para os alunos dos cursos subsequentes e a necessidade de novos procedimentos para controle do Vale educação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em 2022 ficou definido em reunião da Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Transportes, que a SEEDUC emitirá as rotinas de controle dos Vale Educação dos cursos subsequentes da rede pública de ensino para gratuidade no transporte de competência do estado (ônibus, trem, barca e metrô).


O vale subsequente será fornecido somente para os alunos que constarem da base atualizada mensalmente, com no máximo 60 viagens por mês (Lei 4510/05), somente em linhas intermunicipais. Os órgãos centrais das instituições relatarão às PERMISSIONÁRIAS, com cópia para SEEDUC, os eventuais problemas de emissão dos vales ou de acesso informados pelas unidades.


Órgãos que serão atendidos:

SEEDUC, FAETEC, Institutos Federais e Escolas públicas que ofereçam curso subsequente.


Rotina para solicitação e controle:

1) Solicitação formal a permissionária com cópia à SEEDUC, assinada pelo Dirigente ou equivalente do órgão central da Instituição, informando que ministra cursos subsequentes e seu calendário letivo para a validação dos transportes nos dias corretos de aula, a relação das unidades que serão contempladas com o vale, bem como nome, endereço, e-mail e telefone, indicando o responsável como ponto focal de cada unidade e do órgão central.


2) Da solicitação pelas unidades para as seguintes Permissionárias:


2.1 SOLICITAÇÃO AO MÊTRO

As Instituições deverão baixar a planilha, inserir os dados dos alunos, com a planilha devidamente preenchida enviar por e-mail (mbxgratuidade@metrorio.com.br), para a permissionária com cópia para SEEDUC.


2.2 SOLICITAÇÃO A CCR BARCAS

As Instituições deverão baixar a planilha, inserir os dados dos alunos, com a planilha devidamente preenchida enviar por e-mail (apoio.administrativobarcas@grupoccr.com.br – comunicacao.ccrbarcas@grupoccr.com.br), para a permissionária com cópia para SEEDUC.


2.3 SOLICITAÇÃO A SUPERVIA

As Instituições deverão baixar a planilha, inserir os dados dos alunos, com a planilha devidamente preenchida enviar por e-mail ( listagemestudantil@supervia.com.br), para a permissionária com cópia para SEEDUC.


2.4 SOLICITAÇÃO AO SINDPASS

As Instituições deverão baixar a planilha, inserir os dados dos alunos, com a planilha devidamente preenchida enviar por e-mail (passeescolar@sindpass.com.br), para a permissionária com cópia para SEEDUC.


a) Para efeito de atualização cadastral, a Instituição será responsável pela consolidação das bases de suas unidades e as encaminhará até o 5º dia útil de cada mês para a Permissionária com cópia para SEEDUC.


b) As PERMISSIONÁRIAS, após recebimento das planilhas pelas Instituições, deverão disponibilizar a solicitação do Vale Subsequente.


c) As Instituições deverão informar aos alunos para que compareçam ao posto de atendimento da PERMISSIONÁRIA, devidamente divulgado pelos meios de comunicação disponíveis de cada permissionária para solicitar o seu vale.


2.5 SOLICITAÇÃO A RIOCARD

A Riocard definiu modelo de planilha para cadastro de alunos e envio de fotos. A Instituição que possui alunos do ensino técnico subsequente, com necessidade de deslocamento através de linhas intermunicipais, em cidades que possuem o sistema de bilhetagem da Riocard, deve enviar e-mail para a permissionária (procdados@riocardmais.com.br), com cópia para SEEDUC. Conforme orientação da Riocard, os cadastros dos alunos deverão seguir o layout do arquivo txt conforme consta no manual de orientações detalhadas para preenchimento (LINK DO MANUAL DA RIOCARD). As Instituições deverão baixar as planilhas, inserir os dados dos alunos e fotos, gerar o arquivo no formato .txt e enviar por e-mail (procdados@riocardmais.com.br), com cópia para a SEEDUC.


A seguir as orientações gerais e definições passadas pela Riocard:

2.5.1 Encaminhar a planilha no formato definido pela Permissionária clique aqui


2.5.2 Encaminhar a planilha no formato definido pela Permissionária clique aqui 


2.5.3 Após preenchimento da planilha cadastro de alunos, a mesma deverá ser salva em formato de texto com as seguintes especificações, definidas pela Riocard: 


O arquivo deve ser transformado no formato txt, com cabeçalho de colunas, delimitado por pipe ( | ).


Como deverá ser apresentado o arquivo em .txt:

CODINSTITUICAO|IDCURSO|TIPOCURSO|DATAFIMCURSO|MATRICULA|TUR

NO|CPF|NOMEALUNO|DATANASCIMENTO|SEXO|MAE|PAI|TIPOLOGRADOUR

O|NOMELOGRADOURO|NUMERO|COMPLEMENTO|CEP|BAIRRO|CIDADE|EST

A|DO|DDD|TELEFONE|EMAIL|NOMEFOTO|TIPOMOVIMENTACAO|IDMOVIMENTACAO


2.5.4 As fotos são obrigatórias e devem ter o formato 3x4, em arquivo do tipo JPG, com tamanho máximo de 32 KB (ideal = 16 KB), elas devem ser enviadas em uma pasta zipada contendo as fotos de todos os alunos cujos registros estão sendo enviados no mesmo arquivo txt.


2.5.5 Após preenchimento da planilha fotos de alunos, a mesma deverá ser salva em arquivo único zipado, conforme os seguintes padrões definidos pela Riocard:


Nomenclatura: TECNICO_YYYYMMDD_00.txt, onde YYYYMMDD representa a

data de geração do arquivo e seguido do sequencial do arquivo no dia, no formato 00.


EXEMPLOS:

TECNICO_20220901_01;                             TECNICO_20220901_02;

TECNICO_20220902_01: EXEMPLO

[Vale subsequente] Nome da Instituição - TECNICO_20220901_01


2.5.6 Para a atualização cadastral, a Instituição é a responsável pela consolidação das bases de suas unidades e deverá encaminhar até o 5º dia útil de cada mês o arquivo .txt preenchido com o tipo de movimentação correspondente, através de e-mail para a permissionária e SEEDUC. Neste caso não é necessário o envio de foto do aluno. Na situação de saída da rede de ensino, o envio do arquivo .txt deve ser no dia útil seguinte.


2.5.7 A Riocard, após o recebimento dos arquivos .txt enviados pelas Instituições, realiza a importação e processamento dos dados. Após concluído, é enviado um arquivo de retorno por e-mail para Instituição, com cópia para a SEEDUC, em resposta aos arquivos enviados.


2.5.8 Com o arquivo de retorno com a informação “Processado com Sucesso”, o representante cadastro das Instituições deverão comparecer à respectiva loja Riocard Mais para efetuar a retirada o vale subsequente.


2.5.9 Com o arquivo de retorno com a informação "Processado com erro", a emissão do cartão não será efetuada, e será apresentada a crítica informando qual a inconsistência encontrada.


2.5.10 Para retirada do cartão Ensino Técnico emitido pela Riocard, a contar do envio do arquivo de retorno, desde que possua pelo menos 1 (um) registro com o status "Processado com sucesso", o representante autorizado da Instituição de ensino deve se dirigir ao posto/loja, de referência do seu município, no prazo de 5 dias úteis (Rio e região metropolitana) e 7 dias úteis (demais regiões), respeitando-se os dias e horários de atendimento do local.


2.5.11 Para solicitação de 2ª via, o próprio aluno deve dirigir-se a uma das lojas Riocard Mais de gratuidade mais próxima.


2.5.12 Maiores informações para o aluno estão disponíveis no site da Riocard

(https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/produto/Escolar+T%C3%A9cnico).