Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.
1 - Anexos Chamada Pública 2022
2 - Edital Chamada Pública 01.2022
3 - Calendário da 1ª Etapa da Chamada Pública 2022
4 - Lista de habilitados da 1º Etapa da Chamada Pública 2022
5 - Lista dos habilitados aptos a fornecer gêneros alimentícios dependentes de documentação comprobatória
6 - Calendário da 3ª Etapa da Chamada Pública 2022
7 - Contabilização dos projetos de vendas
8 - Mapeamento
9 - Mapeamento Retificado
Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
Sendo assim, esta SEEDUC torna pública a Chamada Pública Emergencial nº.02/2021.
Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.
Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).
É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº. 26 de 17/06/13 e a Resolução CD/FNDE n° 04 de 02/04/2015.
1 - Abertura dos Envelopes nº 1 - Chamada Pública 2020
2 - Clique aqui e veja as datas de aberturas do envelope nº02 da Chamada Pública 2020.
3 - Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
4 - Lista oficial de agricultores familiares aptos a fornecer gêneros alimentícios dependentes de documentação comprobatória
5 - Pesquisa de Preços
6 - Tabela de Per Capita
7 - Check List – Envelope 001
8 - Identificação do Agricultor Familiar
9 - Recibo de entrega do Envelope 001
10 - Recibo de entrega da Documentação Comprobatória
11 - Check List – Envelope 002
12 - Projeto de Vendas - FORNECEDOR INDIVIDUAL
13 - Projeto de Vendas - GRUPO FORMAL
14 - Projeto de Vendas - GRUPO INFORMAL
15 - Projeto de Vendas
16 - Declaração de Beneficiamento
17 - Recibo de entrega do envelope 002
18 - Contrato e Adendo
19 - Termo de recebimento dos gêneros alimentícios
20 - Diretorias Regionais Administrativas
21 - Emater-RJ
22 - EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 2020
Esse espaço no site da SEEDUC, refere-se ao Chamamento Público para O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretária de Estado de Educação, torna público que realizará Consulta Pública n.º 01/2025, com a finalidade de dialogar, coletar sugestões e prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas referentes ao processo licitatório, cujo objeto versa acerca de licitação por Pregão, em sua forma eletrônica, com base na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais dispositivos vigentes, para futura contratação de solução de acesso remoto a aplicações, que permitirá o acesso e a entrega padronizada para alunos, professores, gestores, áreas administrativas da SEEDUC e a área de Tecnologia da Informação, adequados à execução dos serviços, condições e especificações constantes no Termo de Referência, com fundamento no processo administrativo n.º SEI-030001/053862/2024.
A Consulta Pública realizar-se-á por videoconferência dia 21 de fevereiro de 2025, de 10h00 às 12h00.
Para mais informações clique aqui (clique aqui)
Videoconferência dia 21 de fevereiro de 2025, de 10h00 às 12h00 (clique aqui)
Anexos:
- Edital de Chamada Publico
- Termo de Referência
- Anexo I - Cronograma Física-financeiro
- Anexo II - Planilha de Custos e Formação de Preços
- Anexo III - Especificações Técnicas
- Anexo IV - Modelo de Termos de Recebimento Provisório
- Anexo V - Modelo de Termos de Recebimento Definitivo
- Anexo VI - Modelo de Ordem de Serviço de Autorização da Compra
- Anexo VII - Termo de Sigilo e Confidencialidade
- Questionamentos e Respostas nº 1
- Questionamentos e Respostas nº 2
Esse espaço no site da SEEDUC, refere-se ao Chamamento Público para eleição dos Conselheiros do CEAE-RJ, mandato 2025-2029, considerando que o atual mandato (2021-2025) se encerrará em 19 de maio de 2025. O objetivo é regulamentar o processo eleitoral para as representações das entidades de trabalhadores da educação, discentes, pais de alunos e entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo.
Este processo está fundamentado nas seguintes normativas:
Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 06, de 8 de maio de 2020;
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com alterações introduzidas pela Lei nº 14.660, de 2023;
Decreto nº 42.287, de 9 de fevereiro de 2010;
Decreto nº 44.150, de 10 de abril de 2013.
As inscrições para o processo seletivo terão início no dia 15 de janeiro de 2025, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I do Edital, e se encerrarão no dia 14 de fevereiro de 2025.
Link da inscrição (clique aqui)
Anexos:
- Divulgação dos inscritos (novo)
- Edital divulgação dos inscritos, no Diário Oficial (novo)
- Edital (minuta)
- Anexo II - Formulário de Inscrição (atualizado)
- Anexo III - Requerimento de Inscrição (atualizado)
- Anexo IV - Declaração do cumprimento das condicionantes legais (atualizado)
- Anexo V - Carta de indicação dos representantes legais (atualizado)
- Anexo VIII - Manifestação de interesse de cadastro reserva (atualizado)
- Divulgação dos Candidatos apto a concorrerem as vagas para compor a nova gestão do Conselho Estadual de Alimentação Escolar
- Publicação da Relação de Entidades Aptas a Concorrer a Vaga na Assembleia Eleitoral
- Resultado das Eleições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE-RJ)
- Eleitos