Cuidador ou Intérprete de Libras
Confira o passo a passo para solicitar esse profissional:
Caberá ao responsável legal:
· Ir à secretaria da unidade escolar, munido do(s) laudo(s) médico(s) constando o CID 10 ou 11, correspondente
à deficiência do estudante, entregar a documentação e solicitar o profissional cuidador ou intérprete de Libras.
Após a solicitação, conheça o passo a passo interno que o processo fará:
Caberá à Unidade Escolar:
· Autuar processo administrativo eletrônico com a solicitação do profissional, contendo ofício
apresentando a demanda e solicitando a avaliação pedagógica do Núcleo de Apoio Educacional
Especializado - NAPES, anexar os laudos médicos e a ficha do aluno do Sistema Conexão Educação
e encaminhar o processo à Coordenadoria de Ensino e à Diretoria Regional Pedagógica de
abrangência.
Obs: O NAPES avaliará as necessidades pedagógicas do aluno, seja de acompanhamento de
profissional de apoio, cuidador, atendimento na sala de recursos multifuncionais, adaptação
curricular etc.
Caberá à Coordenadoria de Ensino:
· Solicitar a avaliação do NAPES e incluí-la ao processo, inserir despacho com a ratificação
do parecer, ressaltando, se deferido pelo NAPES, a solicitação do profissional. Encaminhar
o processo à Coordenadoria de Programas e Projetos para Educação Especial – COOPPEE e
Superintendência de Projetos para Educação Especial.
Caberá à Coordenadoria de Programas e Projetos para Educação Especial – COOPPEE:
· Conferir a documentação do processo e, após análise, se manifestar quanto à solicitação;
· Elaborar planilhas com os dados dos alunos cujos pedidos de profissionais foram deferidos
e encaminhá-las à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SUPCON;
Caberá à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SUPCON:
· Encaminhar a Ordem de Serviço à empresa que contratará o profissional
e o encaminhará à unidade escolar em que o aluno está matriculado.
Atenção: Cuidador é o “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência (...)”, conforme Art. 3º, XIII, da Lei Brasileira de Inclusão – LBI
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