Chamada Pública

Chamada Publica nº.01/2025

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).


É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09,  Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.

Chamada Publica nº.01/2024

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).


É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09,  Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.

Chamada Publica nº.01/2023

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).


É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09,  Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.

Chamada Pública nº.01/2022

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).


É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09,  Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.


1 - Anexos Chamada Pública 2022
2 - Edital Chamada Pública 01.2022
3 - Calendário da 1ª Etapa da Chamada Pública 2022
4 - Lista de habilitados da 1º Etapa da Chamada Pública 2022
5 - Lista dos habilitados aptos a fornecer gêneros alimentícios dependentes de documentação comprobatória
6 - Calendário da 3ª Etapa da Chamada Pública 2022
7 - Contabilização dos projetos de vendas
8 - Mapeamento
9 - Mapeamento Retificado 

Chamada Pública nº.02/2021

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009). 

 

Sendo assim, esta SEEDUC torna pública a Chamada Pública Emergencial nº.02/2021.  

 

É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.

1 - Edital Chamada Pública 2021
2 - Anexos da Chamada Pública 2021
3 - Datas das aberturas dos envelopes;
4 - Mapeamento Oficial 2021
5 - Lista de habilitados 

Chamada Pública 2021

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).

 

É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09,  Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08/05/20 e a Resolução CD/FNDE n° 20 de 02/12/2020.

 Chamada Pública 2020

Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009).

É obrigatório e de extrema importância a aquisição de gêneros alimentícios pelas Unidades Escolares de Agricultores Familiares, Associações e/ou Cooperativas através da Chamada Pública. A iniciativa vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei nº. 11.947/09,  Resolução CD/FNDE nº. 26 de 17/06/13 e a Resolução CD/FNDE n° 04 de 02/04/2015.

1 - Abertura dos Envelopes nº 1 - Chamada Pública 2020
2 - Clique aqui e veja as datas de aberturas do envelope nº02 da Chamada Pública 2020.
3 - Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
4 - Lista oficial de agricultores familiares aptos a fornecer gêneros alimentícios dependentes de documentação comprobatória
5 - Pesquisa de Preços
6 - Tabela de Per Capita
7 - Check List – Envelope 001
8 - Identificação do Agricultor Familiar
9 - Recibo de entrega do Envelope 001
10 - Recibo de entrega da Documentação Comprobatória
11 - Check List – Envelope 002
12 - Projeto de Vendas - FORNECEDOR INDIVIDUAL
13 - Projeto de Vendas - GRUPO FORMAL
14 - Projeto de Vendas - GRUPO INFORMAL
15 - Projeto de Vendas
16 - Declaração de Beneficiamento
17 - Recibo de entrega do envelope 002
18 - Contrato e Adendo
19 - Termo de recebimento dos gêneros alimentícios
20 - Diretorias Regionais Administrativas
21 - Emater-RJ
22 - EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 2020 

Chamamento Público

2025

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CEAE -RJ – MANDATO 2025-2029

Esse espaço no site da SEEDUC, refere-se ao Chamamento Público para eleição dos Conselheiros do CEAE-RJ, mandato 2025-2029, considerando que o atual mandato (2021-2025) se encerrará em 19 de maio de 2025. O objetivo é regulamentar o processo eleitoral para as representações das entidades de trabalhadores da educação, discentes, pais de alunos e entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo.

 

Este processo está fundamentado nas seguintes normativas:

 

Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 06, de 8 de maio de 2020;

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com alterações introduzidas pela Lei nº 14.660, de 2023;

Decreto nº 42.287, de 9 de fevereiro de 2010;

Decreto nº 44.150, de 10 de abril de 2013.

 

As inscrições para o processo seletivo terão início no dia 15 de janeiro de 2025, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I do Edital, e se encerrarão no dia 14 de fevereiro de 2025.

 

Link da inscrição (clique aqui)

 

Anexos:

 

- Edital (minuta)

  

- Anexo II - Formulário de Inscrição

 

- Anexo III - Requerimento de Inscrição

 

- Anexo IV - Declaração do cumprimento das condicionantes legais

 

- Anexo V - Carta de indicação dos representantes legais

 

- Anexo VIII - Manifestação de interesse de cadastro reserva

2024

Nº 06/2024

2023

Nº 06/2023

2022

PROSPECÇÃO DE CATALOGAÇÃO DE SOLUÇÕES E RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS - Nº 007/2022

PROSPECÇÃO DE LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E LABORATÓRIOS TECNOLÓGICOS DE INOVAÇÃO - Nº 006/2022

PROSPECÇÃO E COMPOSIÇÃO DO ACERVO EDITORIAL - Nº 005/2022

Nº 001/2022

2021

Nº 001/2021

Nº 002/2021

Nº 003/2021

Nº 004/2021

 Chamada Pública 2020

RESULTADOS PARCIAIS

Observação: A Comissão de Avaliação informa que o arquivo será atualizado periodicamente, conforme forem realizadas novas análises.

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