Legislações - Carreira de Executivo Público

- LEI Nº 6.114 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 

Dispõe sobre a criação da Carreira de Executivo Público, no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelece sua estrutura e formas de desenvolvimento, fixa sua remuneração e dá outras providências. 

 


- LEI Nº 6.822 DE 26 DE JUNHO DE 2014

Altera o anexo único da Lei nº 6.114/2011, a qual dispõe sobre a criação da Carreira de Executivo Público, no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelece sua estrutura e formas de desenvolvimento, fixa sua remuneração e dá outras providências.  

 


- DECRETO Nº 44.912 DE 13 DE AGOSTO DE 2014 

Disciplina as Avaliações Periódica e Especial de Desempenho, bem como o Estágio Probatório, na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. 

 


- DECRETO N° 45. 152 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015 

Altera a redação do Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, e dá outras providências. 

 


- DECRETO Nº 45.372 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 

Dispõe sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, Progressão Funcional de que trata a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011 e dá outras providências. 

 


- RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5292 DE 19 DE JUNHO DE 2015

Institui as modalidades de Avaliação de Desempenho a serem aplicadas aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Executivo e Analista Executivo da Carreira de Executivo Público lotados na SEEDUC e disciplina o desenvolvimento funcional e a Gratificação de Desempenho de Atividade. 

 


- RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5355 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 

Dispõe sobre a aplicação da tabela de progressão da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA e conversão dos pontos obtidos na Avaliação Especial e na Avaliação Periódica de Desempenho, para os servidores da Carreira de Executivo Público lotados na SEEDUC. 

Progressão Funcional dos Executivos Públicos

- AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO. 

Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei no 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei no 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo Único.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único. Art.


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