A Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC-RJ) estabeleceu, por meio da Resolução n° 6.289/2024, publicada nesta quinta-feira (12/09/2024) em Diário Oficial, as diretrizes para a implementação da Política de Segurança da Informação (PSI). A referida norma tem como objetivo estabelecer as diretrizes e fluxos de Segurança da Informação, que devem ser obrigatoriamente seguidas por todos os servidores da Pasta. Regulando os padrões de comportamento seguro, visando a continuidade da prestação dos serviços educacionais no Estado do Rio de Janeiro.
As diretrizes estabelecidas na Resolução devem ser aplicadas a todos os servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos em comissão, estagiários, prestadores de serviços e usuários externos, que utilizem ou tenham acesso aos ativos de informação e aos ambientes físicos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
SI-NAICMS001 – Norma de Acesso à Internet e Comportamento em Mídias Sociais
SI-NGICA001 – Norma de Gestão de Identidade e Controle de Acessos
SI-NRISI001 – Norma de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação
SI-NSECI001 – Norma de Serviços de E-mail e Comunicadores Instantâneos
SI-NUAAI001 – Norma de Uso Aceitável de Ativos de Informação